JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0019716-16.2008.4.01.3800

Pedido genérico de sequestro de bens. Indeferimento. Apelação interposta pelo MPF. Princípios constitucionais. Art. 3º do decreto-lei 3.240/41

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0019716-16.2008.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO GENÉRICO DE SEQUESTRO DE BENS. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MPF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ART. 3º DO DECRETO-LEI 3.240/41. DESCABIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. 1. O Ministério Público Federal não especificou quais bens seriam constritos, requerendo o "seqüestro de todos os bens móveis e imóveis do requerido", pelo suposto ilícito penal que causou prejuízo à Previdência Social. 2. Não seria razoável o sequestro de todos os bens do acusado, para o pagamento do valor acima referido, em respeito ao princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O art. 3º do Decreto-Lei nº 3.240/41, proíbe o sequestro aleatório, estabelecendo que deverão ser indicados quais bens que sofrerão a constrição. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.