JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0025812-64.2000.4.01.3400

Rejulgamento: Embargos de Divergência no REsp n. 973.320/DF - Execução de sentença - Embargos - IRRF sobre verbas indenizatórias - Dedução de restituições

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0025812-64.2000.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO: Embargos de Divergência no REsp n. 973.320/DF - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS - IRRF SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS - DEDUÇÃO DE RESTITUIÇÕES - PLANILHAS DA FAZENDA PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA STJ - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS: APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em tema de Embargos do Devedor da Fazenda Nacional à Execução de Sentença contra ela ajuizada para repetição de IRRF, o STJ (REsp nº 1.001.655/DF), sob o signo do art. 543-C do CPC, o que concede ao precedente especial eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, afirmou excesso de execução ventilável na sede, sem preclusão que o obste, a não dedução dos valores eventualmente restituídos aos exeqüentes nas anteriores declarações de ajuste anual de IRPF. 2. O STJ assentou que as planilhas apresentadas pela PRFN têm valor probatório como ato administrativo enunciativo (REsp nº 1.098.728/DF, AgRg no REsp nº 1.098.858/DF), conferindo-lhes presunção "juris tantum" de veracidade para que abatidos do indébito os valores correspondentes àqueles eventualmente restituídos ao contribuinte quando das declarações de ajuste anual. 3. Embargos de declaração providos: Apelação da FN provida. Embargos à execução procedentes para determinar dedução dos valores eventualmente restituídos aos exeqüentes nas anteriores declarações de ajuste anual de IRPF. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 14/03/2011, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • DEU PROVIMENTO
  • aos Embargos de Declaração para com efeitos infringentes
  • DAR PROVIMENTO à apelação da FN por unanimidade.