JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0041224-98.2010.4.01.0000

Exceção de pré-executividade - Crédito com exigibilidade suspensa: Não comprovação - Extinção da execução fiscal: Impossibilidade seguimento negado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0041224-98.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA: NÃO COMPROVAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL: IMPOSSIBILIDADE SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ainda que efetivamente requerido o parcelamento, a só apresentação do seu pedido não é suficiente para comprovar a adesão ao parcelamento da Lei n. 11.941/2009, porque a falta de pagamento da primeira parcela ou a falta de prestação das informações para consolidação do débito, no prazo legal, implica cancelamento do deferimento do requerimento de adesão. 2. A jurisprudência do STJ entendeu que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal, mas apenas a suspensão do feito (REsp 120199/RJ). 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011. , para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.