Indeferimento de bloqueio de ativos financeiros (via bacenjud) - Ausência de citação do devedor - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0072147-10.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (VIA BACENJUD) - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem de bloqueio, via BACENJUD, não se sustenta quando sequer diligenciada ou tentada a citação do devedor, consoante o art. 8º da Lei n. 6.830/80. 2. Somente se o executado não efetuar o pagamento ou garantir a execução, a penhora poderá recair sobre qualquer um de seus bens (repassando ao exeqüente o direito à indicação). 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
