Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Isenção de IPTU aos imóveis do fundo de arrendamento residencial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0014151-54.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG N.º 9.010/2004 - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade não é ação autônoma nem chega a ser incidente processual. É de tão restrito espectro que, criação da jurisprudência, se resume a simples petição convenientemente instruída, que permita ao juízo conhecer de plano das questões que, à vista d'olhos, permitam concluir, de logo, pelo insucesso da execução. 2. Alegações sobre tema controverso e que demandam exame de provas, com contraditório (comprovação dos requisitos para gozo da isenção prevista na Lei Municipal n. 9.010/2004) não encontram espaço na via estreita da exceção de pré-executividade, limitada àquelas situações apreciáveis de plano pelo julgador. 3. Questão não examinada pelo julgador primário e apenas aduzida nesta instância (alegada inconstitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública), por culto ao primado do duplo grau e da estrita competência revisora dos tribunais (salvo nos processos de sua competência originaria), não pode ser apreciada nesta Corte. 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
