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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0017228-71.2010.4.01.0000

Tributário e processual civil- refis - Exclusão - Inadimplência - Liminar em MS - Seguimento negado ao agravo - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0017228-71.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL- REFIS - EXCLUSÃO - INADIMPLÊNCIA - LIMINAR EM MS - SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O ajuste para adesão ao REFIS não pode ser alterado quando e como melhor aprouver à empresa devedora, sem prévia anuência ou autorização do fisco. Inadimplência é figura jurídica que se aplica tal como previsto na lei sem possibilidade de eventual discussão apenas semântica. 2 - Não é viável ou possível antecipação de tutela (ou liminar) que implique, em caráter temporário e precário, alteração de cláusulas de ajuste bilateral, acarretando descumprimento do acordado e em prejuízo do fisco: imperativa observância do princípio do contraditório com instrução probatória. 3 - Súmula n. 355/STJ: "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." 4- Agravo regimental não provido. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.