JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0063495-04.2010.4.01.0000

Agravo regimental- constribuição previdenciária - Primeiros quinze dias do afastamento do empregado por motivo de doença e acidente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0063495-04.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL- CONSTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA E ACIDENTE - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA. 1. A diretriz jurisprudencial do eg. STJ consolidou-se no sentido de que a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença não tem natureza salarial, vez que tal verba não consubstancia contraprestação ao trabalho, revelando-se, por conseguinte, indevida a incidência de contribuição previdenciária. 2. Precedentes: RESP 768255/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16/05/2006; AGA 200901940929 AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1239115 Relator(a) HERMAN BENJAMIN Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE DATA:30/03/2010; AGA 200901162804, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1209421 Relator(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE DATA:30/03/2010. 3. Quanto ao adicional de 1/3 de férias, o STF tem entendido que tal não integra o conceito de remuneração, não havendo incidência de contribuição previdenciária. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. (AI-AgR - AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710361/MG, Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930). 5. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto da Relatora