JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041738-80.2003.4.01.3400

Embargos à execução. Empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis. Embargos à execução. Prova de propriedade de veículos. Alegação de excesso afastada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041738-80.2003.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO AFASTADA. 1. "Nas ações que visem à devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Instruções Normativas 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo" (Súmula nº 25/TRF 1ª Região). 2. Comprovada a propriedade de veículos, também, em relação aos autores JOAQUIM CARLOS SALINA MOREIRA e JAIRO DE PAIVA CAMPANELLA, no período, não há que se falar em excesso de execução. 3. Apelação improvida. Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto da Relatora.