Ação anulatória de débito fiscal. Prescrição. Redução dos honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021768-82.2008.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Na hipótese vertente, verifica-se que o MM. Juiz a quo julgou procedente o pedido, extinguindo o feito, em razão da prescrição, sendo que a Fazenda concordou com o mérito da r. sentença, tanto que informou a remissão da dívida. 2. No que tange ao percentual de fixação dos honorários advocatícios, deve o magistrado levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, do CPC, não estando adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20%. 3. Considerando a natureza da demanda e a simplicidade da causa, afigura-se apropriada a redução da verba honorária fixada. 4. Assim, por uma análise eqüitativa dos requisitos das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, entendo que os honorários devem ser reduzidos. 5. Precedentes deste Corte:(AC 0024826-37.2005.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.102 de 11/06/2010; AC 0015703-83.2003.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma,e-DJF1 p.283 de 28/05/2010). 6. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- nos termos do voto da Relatora.
