JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021768-82.2008.4.01.3800

Ação anulatória de débito fiscal. Prescrição. Redução dos honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021768-82.2008.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Na hipótese vertente, verifica-se que o MM. Juiz a quo julgou procedente o pedido, extinguindo o feito, em razão da prescrição, sendo que a Fazenda concordou com o mérito da r. sentença, tanto que informou a remissão da dívida. 2. No que tange ao percentual de fixação dos honorários advocatícios, deve o magistrado levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, do CPC, não estando adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20%. 3. Considerando a natureza da demanda e a simplicidade da causa, afigura-se apropriada a redução da verba honorária fixada. 4. Assim, por uma análise eqüitativa dos requisitos das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, entendo que os honorários devem ser reduzidos. 5. Precedentes deste Corte:(AC 0024826-37.2005.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.102 de 11/06/2010; AC 0015703-83.2003.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma,e-DJF1 p.283 de 28/05/2010). 6. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto da Relatora.