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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0055566-17.2010.4.01.0000

Ação civil pública. Por ato de improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Ausência do periculum in mora

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0055566-17.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. 1. Não restando evidenciada a presença do periculum in mora, ou seja, de que o agravante estaria a tomar atitudes ou ações voltadas a dilapidar seu patrimônio, não há como simplesmente presumir que o mero ajuizamento da ação o levará a fazê-lo. 2. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo
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