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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0004203-54.2011.4.01.0000

Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ausência dos requisitos autorizadores. Reiteração de conduntas criminosas. Garantia da ordem pública

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0004203-54.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REITERAÇÃO DE CONDUNTAS CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Legalidade da decisão que indeferiu a liberdade provisória, haja vista a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, ou seja, da prova da existência do crime e de indícios da autoria, bem como do perigo decorrente da liberdade do réu. 2. A prisão preventiva faz-se necessária para acautelar o meio social, diante da reiteração de condutas criminosas pelo paciente. 3. "Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais" (STF, HC 83868/AM, DJe-071 de 17-04-2009) 4. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • por unanimidade
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