Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ausência dos requisitos autorizadores. Reiteração de conduntas criminosas. Garantia da ordem pública
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0004203-54.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REITERAÇÃO DE CONDUNTAS CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Legalidade da decisão que indeferiu a liberdade provisória, haja vista a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, ou seja, da prova da existência do crime e de indícios da autoria, bem como do perigo decorrente da liberdade do réu. 2. A prisão preventiva faz-se necessária para acautelar o meio social, diante da reiteração de condutas criminosas pelo paciente. 3. "Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais" (STF, HC 83868/AM, DJe-071 de 17-04-2009) 4. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
