JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000654-61.2002.4.01.4200

Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Embargos do devedor. Quitação do débito perante a justiça do trabalho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000654-61.2002.4.01.4200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). EMBARGOS DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 9.491/1997. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO. 1. O pagamento de débitos relativos ao FGTS diretamente aos empregados, no âmbito da Justiça do Trabalho, em virtude de acordo, não afasta a cobrança das contribuições por meio de execução fiscal, se a rescisão do contrato de trabalho ocorreu após a entrada em vigor da Lei n. 9.494/1997, que determina o depósito dos valores concernentes a tais contribuições na conta vinculada, de titularidade do trabalhador. 2. Sentença reformada. 3. Apelação parcialmente provida.

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