Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Embargos do devedor. Quitação do débito perante a justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000654-61.2002.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). EMBARGOS DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 9.491/1997. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO. 1. O pagamento de débitos relativos ao FGTS diretamente aos empregados, no âmbito da Justiça do Trabalho, em virtude de acordo, não afasta a cobrança das contribuições por meio de execução fiscal, se a rescisão do contrato de trabalho ocorreu após a entrada em vigor da Lei n. 9.494/1997, que determina o depósito dos valores concernentes a tais contribuições na conta vinculada, de titularidade do trabalhador. 2. Sentença reformada. 3. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.
