Ação monitória. Caixa econômica federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002109-71.2004.4.01.3301
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS: EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de inépcia da inicial, por falta de documentos essenciais à propositura da ação, visto que instruída com cópia do contrato de mútuo e acompanhada de demonstrativo do débito. 2. De igual sorte, a alegada nulidade da sentença, por impossibilidade de deflagrar uma execução instruída com título ilíquido, visto que, tendo a sentença determinado a exclusão da cumulação de encargos com a comissão de permanência, assim como a exclusão da capitalização de juros, a autora apresentou novo demonstrativo do débito, não havendo que se falar, assim, em título ilíquido. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
