TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002167-25.2006.4.01.3812
Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Execução fiscal. Embargos do devedor. Massa falida. Multa moratória. Exclusão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002167-25.2006.4.01.3812
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. 1. Consoante entendimento das Cortes Superiores, deve ser excluída a multa moratória de que trata o art. 22 da Lei n. 8.036/1990, nas execuções fiscais ajuizadas contra massa falida, tendo em vista o caráter pessoal da penalidade administrativa. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, desprovida.
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