JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002167-25.2006.4.01.3812

Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Execução fiscal. Embargos do devedor. Massa falida. Multa moratória. Exclusão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002167-25.2006.4.01.3812

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. 1. Consoante entendimento das Cortes Superiores, deve ser excluída a multa moratória de que trata o art. 22 da Lei n. 8.036/1990, nas execuções fiscais ajuizadas contra massa falida, tendo em vista o caráter pessoal da penalidade administrativa. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, desprovida.

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