JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003051-14.2002.4.01.4000

Ensino superior. Fundação universidade federal do piauí (fufpi). Estudante reprovado duas vezes na mesma disciplina

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003051-14.2002.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (FUFPI). ESTUDANTE REPROVADO DUAS VEZES NA MESMA DISCIPLINA. PRETENSÃO DE MUDANÇA DA PROFESSORA, POR ALEGADA ANIMOSIDADE ENTRE ELA E O ALUNO. IMPROCEDÊNCIA. REPROVAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA MÉDIA ARITMÉTICA OBTIDA. RESOLUÇÃO N. 43/1995-FUFPI. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA FUFPI. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. O julgador não está obrigado a determinar a produção de todas as provas requeridas pelas partes. Sempre que o processo estiver instruído com documentação suficiente para formar a convicção do magistrado, ele pode indeferir as provas que considerar desnecessárias. Precedentes. 3. Constatado que a Procuradoria Federal no Estado do Piauí, foi intimada da sentença no dia 06.10.2006 (sexta-feira), é tempestivo o recurso de apelação interposto em 24.10.2006 (terça-feira), nos termos do art. 188 do CPC. 4. Sobressai da documentação trazida a exame que as notas finais obtidas pelo estudante, nas duas oportunidades em que cursou a disciplina Projetos Arquitetônicos VII, ficaram aquém da média aritmética prevista no art. 11, inciso III, da Resolução n. 43/1995, sendo essa a iniludível causa de sua reprovação. 5. Valor dos honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 6. Apelação da FUFPI provida. 7. Recurso do autor desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Fundação Universidade Federal do Piauí e negou provimento ao recurso do autor.