JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005508-64.2002.4.01.3500

Multas de trânsito. Ação anulatória. Exclusão da união da lide. Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005508-64.2002.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTAS DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). 1. Tendo sido a União chamada a integrar o polo passivo da relação processual por indicação dos autores, a sua exclusão, por ilegitimidade passiva ad causam acarreta a condenação dos autores a arcar com os ônus da sucumbência. 2. A condenação ao pagamento de honorários de advogado deve ser fixada com observância do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, levando em consideração as circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, não ficando adstrita ao valor da causa ou aos limites percentuais estabelecidos no citado § 3º. 3. No caso, considerando as circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, mostra-se adequada a fixação da verba advocatícia em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando suspensa e execução, em razão de os autores serem beneficiários da justiça gratuita. 4. Sentença reformada, em parte. 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.