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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006027-29.2003.4.01.0000

Ação de procedimento ordinário. Declaração de nulidade de ato praticado pelo superior tribunal de justiça desportiva. Exclusão da união da lide

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006027-29.2003.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO PRATICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. EXCLUSÃO DA UNIÃO DA LIDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Excluída a União da lide, visto que a pretensão posta em juízo não envolve interesse seu, por ser derivada da relação entre o autor e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, além de outras entidades de direito privado, correta a decisão que, conforme estabelece o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, declarou a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda e remeteu os autos à Justiça Comum Estadual. 2. Agravo desprovido.

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  • Decisão: A Turma
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