Ação de procedimento ordinário. Declaração de nulidade de ato praticado pelo superior tribunal de justiça desportiva. Exclusão da união da lide
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006027-29.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO PRATICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. EXCLUSÃO DA UNIÃO DA LIDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Excluída a União da lide, visto que a pretensão posta em juízo não envolve interesse seu, por ser derivada da relação entre o autor e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, além de outras entidades de direito privado, correta a decisão que, conforme estabelece o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, declarou a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda e remeteu os autos à Justiça Comum Estadual. 2. Agravo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
