Ação de reintegração de posse. Descumprimento de contrato de arrendamento residencial (par). Razões de apelação dissociadas da sentença. Recurso não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021898-43.2006.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. Na hipótese, o juízo a quo julgou procedente o pedido, reintegrando o agente financeiro na posse do imóvel, em razão do não cumprimento, pelo arrendatário, da obrigação de pagar as taxas de arrendamento e de condomínio, o apelante limita-se a defender, de forma genérica, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não impugnando, pois, os fundamentos da sentença. 3. Apelação não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação.
