JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021898-43.2006.4.01.3800

Ação de reintegração de posse. Descumprimento de contrato de arrendamento residencial (par). Razões de apelação dissociadas da sentença. Recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021898-43.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. Na hipótese, o juízo a quo julgou procedente o pedido, reintegrando o agente financeiro na posse do imóvel, em razão do não cumprimento, pelo arrendatário, da obrigação de pagar as taxas de arrendamento e de condomínio, o apelante limita-se a defender, de forma genérica, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não impugnando, pois, os fundamentos da sentença. 3. Apelação não conhecida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do recurso de apelação.