JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021682-48.2007.4.01.3800

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Prescrição. Não ocorrência. Juros progressivos. Opção na vigência da lei n. 5.107/1966. Carência de ação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021682-48.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.107/1966. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É trintenário o prazo prescricional para ajuizamento das ações que versem sobre o FGTS. Entretanto, em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição renova-se periodicamente, mês a mês, e atinge apenas as parcelas vencidas, incidindo, no caso, as Súmulas n. 443 do Supremo Tribunal Federal e n. 85 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, os autores aderiram ao FGTS na vigência da Lei n. 5.107/1966, o que lhes garante a remuneração dos saldos de suas contas vinculadas, mediante a incidência dos juros progressivos, não havendo comprovação de que o critério não tenha sido observado. Ao contrário, documentos juntados aos autos (extratos) demonstram a aplicação da taxa de 6% (seis por cento). 3. Sentença reformada. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.