Embargos do devedor. Execução fiscal. Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Processo administrativo fiscal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023942-52.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM TRABALHADORES CONTRATADOS COMO AUTÔNOMOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO. 1. A ausência de demonstração de que os trabalhadores mantinham contrato de prestação de serviços autônomos conduz à manutenção do ato de fiscalização, que entendeu estar subjacente o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de recolher as contribuições para o FGTS, relativamente a esses trabalhadores. 2. Não se acolhe, de outro turno, a alegação da União, de que todos os trabalhadores mantinham vínculo empregatício, pois, em relação a alguns profissionais, o embargante demonstrou a existência de contrato autônomo de prestação de serviços. 3. Sentença confirmada. 4. Apelações do embargante e da União desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações da União e do embargante.
