JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029405-55.2006.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação anulatória de execução extrajudicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029405-55.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA COMPATIBILIZAR AO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. "Nas causas em que se visa a anular atos referentes ao processo de execução extrajudicial, o valor da causa deve corresponder ao bem objeto da expropriação" (REsp 643.782/PR - Relator Ministro Aldir Passarinho Junior - DJe de 26.04.2010). 2. Na hipótese, os autores não cumpriram a determinação do juízo, para adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, estando correta, assim, a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.