Pedido de afastamento dos efeitos de acórdão do tribunal de contas da união (tcu), entre os quais a penalidade de inelegibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0000067-14.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ENTRE OS QUAIS A PENALIDADE DE INELEGIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Não compete à Justiça Federal apreciar e julgar pedido que objetiva afastar a inelegibilidade de quem foi condenado em acórdão do TCU. 2. Os arts. 108 e 109 da Constituição Federal disciplinam a competência da Justiça Federal e neles não se encontra elencada a possibilidade de apreciação do pedido ora sob análise, devendo o pleito ser formulado perante o Tribunal Eleitoral competente. 3. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
