JurisFonte
TRF1CriminalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0000067-14.2011.4.01.0000

Pedido de afastamento dos efeitos de acórdão do tribunal de contas da união (tcu), entre os quais a penalidade de inelegibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0000067-14.2011.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ENTRE OS QUAIS A PENALIDADE DE INELEGIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Não compete à Justiça Federal apreciar e julgar pedido que objetiva afastar a inelegibilidade de quem foi condenado em acórdão do TCU. 2. Os arts. 108 e 109 da Constituição Federal disciplinam a competência da Justiça Federal e neles não se encontra elencada a possibilidade de apreciação do pedido ora sob análise, devendo o pleito ser formulado perante o Tribunal Eleitoral competente. 3. Agravo regimental desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.