JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002363-49.2006.4.01.3600

Ação monitória. Contrato de mútuo. Capitalização de juros. Inaplicabilidade da limitação dos juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002363-49.2006.4.01.3600

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS. 1. Admite-se a capitalização de juros para os contratos firmados após a vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.2000, reeditada pela Medida Provisória n. 2.170-36/2001, não se admitindo apenas para os contratos anteriores, em face do Decreto n. 22.626/1933 e Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o contrato de mútuo foi firmado após a vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.2000, sendo admissível a capitalização de juros. 3. Não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933), aos contratos bancários não normatizados em leis especiais. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.