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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004132-76.2007.4.01.3400

Ensino superior. Fundo de financiamento ao estudante do ensino superior (fies). Mandado de segurança. Pretensão de afastar a exigência de fiador. Improcedência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004132-76.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES). MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DE FIADOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A exigência de fiança, na espécie, visa a garantir o retorno do investimento, possibilitando, assim, que outros alunos, no futuro, venham a ser, também, beneficiados com o referido programa. Embora tenha ele, como objetivo, a inclusão social de estudantes carentes, a dispensa de fiança pessoal aos alunos candidatos, pode inviabilizá-lo. Legalidade da exigência, visto que se encontra em conformidade com o art. 5º, inciso VI, da Lei n. 10.260/2001. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.