Ensino superior. Fundo de financiamento ao estudante do ensino superior (fies). Mandado de segurança. Pretensão de afastar a exigência de fiador. Improcedência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004132-76.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES). MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DE FIADOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A exigência de fiança, na espécie, visa a garantir o retorno do investimento, possibilitando, assim, que outros alunos, no futuro, venham a ser, também, beneficiados com o referido programa. Embora tenha ele, como objetivo, a inclusão social de estudantes carentes, a dispensa de fiança pessoal aos alunos candidatos, pode inviabilizá-lo. Legalidade da exigência, visto que se encontra em conformidade com o art. 5º, inciso VI, da Lei n. 10.260/2001. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
