Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Município inscrito no siafi/cauc/cadin por atos de gestão anterior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0056215-16.2009.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO INSCRITO NO SIAFI/CAUC/CADIN POR ATOS DE GESTÃO ANTERIOR. AUSENCIA DE COMPROVAÇAÕ DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. I. § 2º do art. 5º da IN nº 1/Secretaria do Tesouro Nacional, admite celebração de convênios com município que não prestou ou a prestação de contas rejeitada, desde que se trate de outro administrador e haja comprovação de tomada especial de contas. II. Ausente a comprovação da adoção de medidas tendentes à responsabilização do ex-gestor faltoso, deve-se manter o nome do Município nos cadastros SIAFI/CAUC/CADIN. III. Alegação, sem que se exiba a respectiva prova, de representação perante o Ministério Público ou instauração competente de ação civil pública por improbidade, não possui condão de afastar a redação legal. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
