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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0056215-16.2009.4.01.0000

Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Município inscrito no siafi/cauc/cadin por atos de gestão anterior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0056215-16.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO INSCRITO NO SIAFI/CAUC/CADIN POR ATOS DE GESTÃO ANTERIOR. AUSENCIA DE COMPROVAÇAÕ DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. I. § 2º do art. 5º da IN nº 1/Secretaria do Tesouro Nacional, admite celebração de convênios com município que não prestou ou a prestação de contas rejeitada, desde que se trate de outro administrador e haja comprovação de tomada especial de contas. II. Ausente a comprovação da adoção de medidas tendentes à responsabilização do ex-gestor faltoso, deve-se manter o nome do Município nos cadastros SIAFI/CAUC/CADIN. III. Alegação, sem que se exiba a respectiva prova, de representação perante o Ministério Público ou instauração competente de ação civil pública por improbidade, não possui condão de afastar a redação legal. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.