JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003936-74.2006.4.01.3810

Procedimentos especiais. Ação de depósito. Razões de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. Aplicação do "princípio da dialeticidade"

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003936-74.2006.4.01.3810

Ementa

PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. AÇÃO DE DEPÓSITO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. APLICAÇÃO DO "PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE". ART. 514, II, CPC. I - A jurisprudência desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça está assente de que não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. II - Não basta o simples inconformismo com a decisão atacada. Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 514, II, CPC. Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão. Precedentes deste Tribunal e do STJ. III - Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.