Embargos à execução. Razões de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. Recurso não conhecido. Litigância de má-fé inexistente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015820-46.2009.4.01.3600
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. I - A jurisprudência desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça está assente de que não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. II - Extinto o feito sem julgamento do mérito por reconhecer a sentença a intempestividade dos Embargos à Execução, apelo que discute suposta falta de interesse processual destoa dos fundamentos da decisão recorrida. III - Inexiste litigância de má-fé como pretende a apelada, por recebido o recurso tão somente no efeito devolutivo, sem reflexo no prosseguimento da execução. IV - Apelação do embargante-executado não conhecida.
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