SEXTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006109-58.2006.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM COBERTURA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. "CONTRATO DE GAVETA". SUBSTABELECIMENTO OCORRIDO APÓS 26 DE OUTUBRO DE 1996. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA ANULADAS. APELAÇÃO PREJUDICADA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. I - Agravo retido da ré cujo pedido de julgamento não se reitera nas contrarrazões à apelação da parte autora, não deve ser conhecido. II - Legitimidade das partes integrantes da relação processual diz respeito à condição da ação e é matéria de ordem pública, podendo ser resolvida de ofício pelo julgador. Precedente do STJ. III - Nos termos da Lei 10.150/02, o comprador de imóvel, adquirido mediante "contrato de gaveta", sem a interveniência da instituição financeira, equipara-se ao mutuário final para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, nos casos em que a sub-rogação ocorreu em data anterior a 25 de outubro de 1996. Precedentes. IV - No caso em que a sub-rogação ocorreu em 12 de março de 2002, não há legitimidade para o sub-rogado promover ação de liquidação do saldo devedor de contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do SFH com cobertura do FCVS. V - A ausência de legitimidade da parte, como pressuposto essencial à condição da ação, implica na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na anulação da decisão interlocutória, sentença proferida e seus consectários. VI - Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa. VII - Processo extinto sem resolução do mérito. Decisão interlocutória e sentença anuladas. Recurso de apelação prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o processo sem resolução do mérito
- ficando prejudicado o recurso de apelação.
