Código de trânsito brasileiro. Contran. Inmetro. Peso de carga de veículos. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0064571-34.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTRAN. INMETRO. PESO DE CARGA DE VEÍCULOS. I. A Resolução nº 258/2007 fixa a metodologia de aferição de peso de veículos e estabelece percentuais de tolerância, dispensando assim a intervenção prévia do INMETRO. II. Prorrogado o prazo de tolerância da regra cuja manutenção pretende a agravante até 31.12.2011, pela recente Resolução CONTRAN 365/2010, frustra-se o elemento de urgência da medida pleiteada pela associação agravante, por ausência de ameaça de autuação dos associados, no momento, por cerca de um ano. III. Agravo de instrumento da Autora, em que pede antecipação dos efeitos da tutela, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
