TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0042731-84.2007.4.01.3400
Concurso público. Delegado da polícia federal (edital 24/2004). Lotação. Escolha de vagas. Preferência. Ordem de classificação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0042731-84.2007.4.01.3400
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL (EDITAL 24/2004). LOTAÇÃO. ESCOLHA DE VAGAS. PREFERÊNCIA. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 1. O edital de concurso público vincula as partes. 2. Os novos convocados não poderão ser privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, sob pena de afronta aos princípios maiores da Carta República. 3. Agravo regimental improvido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
