JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0039862-17.2008.4.01.3400

Concurso público. Visão monocular. Deficiência física. Súmula 377/stj. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0039862-17.2008.4.01.3400

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A inclusão da visão monocular como deficiência física encontra-se pacificada desde a edição da Súmula 377 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 . Confirma-se a sentença que concedeu a segurança e determinou a inclusão de candidato portador de visão monocular na relação dos aprovados portadores de deficiência física. 3. Remessa oficial improvida.

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  • negou provimento à remessa oficial.