TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0039862-17.2008.4.01.3400
Concurso público. Visão monocular. Deficiência física. Súmula 377/stj. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0039862-17.2008.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A inclusão da visão monocular como deficiência física encontra-se pacificada desde a edição da Súmula 377 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 . Confirma-se a sentença que concedeu a segurança e determinou a inclusão de candidato portador de visão monocular na relação dos aprovados portadores de deficiência física. 3. Remessa oficial improvida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- negou provimento à remessa oficial.
