Sentença proferida com exame do mérito na ação principal. Arquivamento, com baixa. Perda do objeto. Falta de interesse processual. Recurso prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009567-46.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA COM EXAME DO MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. ARQUIVAMENTO, COM BAIXA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Na hipótese em que a causa ensejadora do recurso houver baixado à origem para arquivamento, com baixa, deve-se reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento. 2. Conforme consulta ao sistema processual, a exceção de incompetência n. 2006.39.01.001099-2 encontra-se arquivada, com baixa, desde 22/07/2009, tendo sido proferida sentença na ação principal (Cautelar n. 2006.39.01.001068-0) em 04/09/2008, conforme informado pelo juízo a quo. 3. Julgou esta Corte: "Arquivado, com baixa, processo principal, perde objeto o agravo que pretende subida de apelação contra sentença anterior de autorização de alvará judicial" (AG 1999.01.00.078184-0/MG, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 2ª Turma, DJ de 10/11/2005). 4. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento
- nos termos do voto do Relator.
