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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008411-06.2006.4.01.3800

SFH. Ação cautelar. Parcial procedência do pedido no processo principal. Requisitos legais preenchidos. Incorporação de prestações ao saldo devedor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008411-06.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INCORPORAÇÃO DE PRESTAÇÕES AO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirmada a procedência parcial do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se deferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial. 2. À míngua de previsão legal ou contratual que autorize o mutuário a incorporar ao saldo devedor prestações em atraso, tal procedimento somente pode ser realizado mediante anuência do agente financeiro, em caso de renegociação da dívida. 3. Apelação dos Autores e da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações
  • nos termos do voto do Relator.