SFH. Ação cautelar. Parcial procedência do pedido no processo principal. Requisitos legais preenchidos. Incorporação de prestações ao saldo devedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008411-06.2006.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INCORPORAÇÃO DE PRESTAÇÕES AO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirmada a procedência parcial do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se deferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial. 2. À míngua de previsão legal ou contratual que autorize o mutuário a incorporar ao saldo devedor prestações em atraso, tal procedimento somente pode ser realizado mediante anuência do agente financeiro, em caso de renegociação da dívida. 3. Apelação dos Autores e da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações
- nos termos do voto do Relator.
