FGTS. Recomposição de contas vinculadas. Honorários de sucumbência. Informativo n. 599 do STF. Art. 9º da MP 2.164-41/2001 (art. 29-c da lei 8.036/90)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034138-42.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS VINCULADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INFORMATIVO N. 599 DO STF. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001 (ART. 29-C DA LEI 8.036/90). INCONSTITUCIONALIDADE (ADI N. 2736-DF). 1. Diz o Informativo n. 599 do STF: "O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90, o qual suprime a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais ('Art. 9º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.')" (ADI 2736/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 08/09/2010). 2. Acrescente-se, ainda, que "é pacífico o entendimento de que a decisão proferida pelo Plenário desta Casa de Justiça se aplica 'aos novos processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o precedente no leading case - não tenha sido publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em julgado' (RE 216.259-AgR, Relator Ministro Celso de Mello)" (RE 322351 AgR, Rel. Ministro Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 17/11/2006). 3. Apelação dos autores provida para condenar a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação dos autores
- nos termos do voto do Relator.
