JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030498-26.2005.4.01.3400

Concurso público. Direito a nomeação. Prescrição do direito de ação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030498-26.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. 1. "Esta Corte Superior de Justiça segue o entendimento de que o prazo prescricional está submetido ao princípio actio nata, ou seja, seu termo inicial é a data a partir da qual a ação poderia ter sido proposta (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32)" (STJ, REsp 898.496/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ de 14/04/2008). 2. Pelo disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, prescreve em cinco anos o direito de ação contra a União e autarquia federal, iniciando-se a contagem com o surgimento da pretensão. 3. Também decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "o termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão (actio nata), assim considerada a possibilidade do seu exercício em juízo. Conta-se, pois, o prazo prescricional a partir da ocorrência da lesão, sendo irrelevante seu conhecimento pelo titular do direito" (EREsp 801.060/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJ de 01/02/2011). 4. As irregularidades apontadas pela autora/apelante (remanejamento de vagas) teriam ocorrido no período compreendido entre 1º/11/1995 e 07/11/1995. Logo, proposta a ação somente em 13/10/2005, o respectivo direito já havia sido alcançado pela prescrição. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.