JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003852-56.2004.4.01.4000

Convênio. Prestação de contas. Pretensão de suspender efeitos de acórdão do tcu que julgou irregulares as contas de ex-prefeito. Prescrição de ressarcimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003852-56.2004.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO DE SUSPENDER EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TCU QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DE EX-PREFEITO. PRESCRIÇÃO DE RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. ASPECTOS FORMAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. A pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao Erário é imprescritível. Por decorrência lógica, tampouco prescreve a Tomada de Contas Especial no que tange à identificação dos responsáveis por danos causados ao Erário e à determinação do ressarcimento do prejuízo apurado (STJ, no Resp 894539/PI). 2. Diferente solução se aplica ao prazo prescricional para a instauração da Tomada de Contas no que diz respeito à aplicação da multa prevista nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992. Em relação à imposição da penalidade, incide, em regra, o prazo qüinqüenal (STJ, no Resp 894539/PI). 3. As decisões do Tribunal de Contas da União têm natureza jurídica de decisão técnico-administrativa, não susceptíveis de modificação irrestrita pelo Poder Judiciário, cuja competência limita-se aos aspectos formais ou às ilegalidades manifestas dessas decisões. 4. Não havendo demonstração de qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, e, presente a observância do contraditório e ampla defesa, não há razão para anular a decisão por ele proferida. 5. Da acurada análise dos elementos de convicção carreados aos autos não há falar em ausência de fundamentação a macular o acórdão proferido (fls. 125), em razão de que a Tomada de Contas Especial levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União foi realizada com estrita observância aos preceitos legais insertos na Lei n. 8.443/92 e na IN n. 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. 6. Apelação da União provida para, afastando a prescrição, julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.