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TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0002261-40.2009.4.01.3400

Concurso público. Cargo de nível técnico. Candidata com formação superior na mesma área de conhecimento. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
21/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
Número
TRF1-0002261-40.2009.4.01.3400

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL TÉCNICO. CANDIDATA COM FORMAÇÃO SUPERIOR NA MESMA ÁREA DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não se reveste de razoabilidade o ato que nega nomeação e posse a candidata regularmente aprovada em concurso público ao argumento de que seu diploma de nível superior em Biologia não a habilita para ocupar função de nível técnico na mesma área de conhecimento. 2. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.