TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0002261-40.2009.4.01.3400
Concurso público. Cargo de nível técnico. Candidata com formação superior na mesma área de conhecimento. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
- Número
- TRF1-0002261-40.2009.4.01.3400
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL TÉCNICO. CANDIDATA COM FORMAÇÃO SUPERIOR NA MESMA ÁREA DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não se reveste de razoabilidade o ato que nega nomeação e posse a candidata regularmente aprovada em concurso público ao argumento de que seu diploma de nível superior em Biologia não a habilita para ocupar função de nível técnico na mesma área de conhecimento. 2. Agravo regimental improvido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
