TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0069689-54.2009.4.01.0000
Ação rescisória. Indeferimento da inicial. Inadmissível. Processo extinto sem julgamento de mérito
- Relator
- JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
- Tipo de recurso
- AÇÃO RESCISORIA (AR)
- Número
- TRF1-0069689-54.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSÍVEL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O art. 485 do Código de Processo Civil reserva o cabimento da ação rescisória para as sentenças de mérito, não sendo a hipótese do caso em tela, que teve a petição inicial da ação indeferida, ante a falta do pagamento das custas processuais. 2. Processo extinto sem resolução do mérito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
