JurisFonte
TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0069689-54.2009.4.01.0000

Ação rescisória. Indeferimento da inicial. Inadmissível. Processo extinto sem julgamento de mérito

Relator
JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0069689-54.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSÍVEL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O art. 485 do Código de Processo Civil reserva o cabimento da ação rescisória para as sentenças de mérito, não sendo a hipótese do caso em tela, que teve a petição inicial da ação indeferida, ante a falta do pagamento das custas processuais. 2. Processo extinto sem resolução do mérito.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo sem resolução do mérito.