JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0008132-11.2006.4.01.3900

Hipóteses. Rejeição da denúncia. Ausência dos requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
22/03/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0008132-11.2006.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. COARCTAÇÃO. DIREITO DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. No juízo de delibação não é possível coarctar o direito da acusação de obter a apreciação da pretensão punitiva, sob pena de haver o fim prematuro do processo com um contraditório incipiente. 3. Recurso criminal provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento da causa.

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