Hipóteses. Rejeição da denúncia. Ausência dos requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0008132-11.2006.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. COARCTAÇÃO. DIREITO DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. No juízo de delibação não é possível coarctar o direito da acusação de obter a apreciação da pretensão punitiva, sob pena de haver o fim prematuro do processo com um contraditório incipiente. 3. Recurso criminal provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento da causa.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso
- para receber a denúncia e determinou o regular processamento da causa
- à unanimidade.
