Ação rescisória. Art. 485, V e XI do CPC. Reajuste 28,86%. Ilegitimidade passiva ad causam. Preclusão. Art. 267, VI, 3º. Violação a literal disposição de lei
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
- Tipo de recurso
- AÇÃO RESCISORIA (AR)
- Número
- TRF1-0057387-61.2007.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E XI DO CPC. REAJUSTE 28,86%. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. ART. 267, VI, 3º. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 485, V, do CPC, a Ação Rescisória pode ser manejada em face de violação a literal disposição a lei, assim entendido quando a decisão de mérito (sentença ou acórdão) deixa de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional, declarada, ainda que posteriormente, constitucional pelo STF, ou aplica uma lei que o STF, ainda que posteriormente ao julgado, declara inconstitucional. 2. Na hipótese dos autos, pretende a União Federal ventilar matéria processual preclusa, pois cabia-lhe suscitar sua ilegitimidade na primeira oportunidade em que falou nos autos (art. 267, VI, 3º). 3. "É inviável o exame da legitimidade passiva da União, tema não suscitado no acórdão rescindendo, mormente quando a matéria restou preclusa no processo original, sem impugnação em tempo oportuno. Precedentes do STJ." (AgRg no REsp 848.776/DF, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21/09/2009). 4. Ação Rescisória improcedente.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- julgou improcedente a ação rescisória.
