Indeferimento do pedido de suspensão. Agravo regimental. Ausência de previsão legal. Princípio da singularidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGRSL)
- Número
- TRF1-0021865-02.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. 1. A nova lei do mandado de segurança - editada numa quadra jurisprudencial na qual haviam sido canceladas as Súmulas 506 do STF ("O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a 'denega"') e 217 do STJ ("Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança"), para admitir o agravo regimental de decisão indeferitória de suspensão de segurança - manteve o preceito do § 1º do art. 4º da Lei 4.384, de 26/06/1964, dispondo que, indeferido o pedido de suspensão de liminar ou de sentença em mandado de segurança ou provido o agravo interno interposto contra a decisão que deferiu a suspensão, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do STF ou do STJ, a depender de a ação principal tratar de matéria constitucional ou infraconstitucional. (Cf. art. 15, § 1º, da Lei 12.016, de 07/08/2009.) 2. Por opção expressa do legislador, portanto, da decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar ou da sentença em mandado de segurança não cabe agravo regimental. Pelo princípio da singularidade, aqui visto em sentido amplo, para cada ato judicial, há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedado o manejo simultâneo ou cumulativo de mais outro visando à impugnação do mesmo ato judicial. 3. Agravo regimental não admitido.
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- por unanimidade
- não admitiu o agravo regimental.
