JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSAO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AGRSLT)TRF1-0062985-88.2010.4.01.0000

Suspensão de efeitos de decisões. Instrução normativa 09, de 17/08/2009, da ANVISA. Restrição de comercialização de mercadorias em farmácias e drogarias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
03/03/2011
Data de publicação
22/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSAO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AGRSLT)
Número
TRF1-0062985-88.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 09, DE 17/08/2009, DA ANVISA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. 1. "A Instrução Normativa nº 09/09 tem o propósito de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que, na percepção da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa - não guardam qualquer relação com a saúde, os assim chamados 'artigos de conveniência'. Sabido que legislações estaduais permitem o comércio desses produtos em farmácias, listando como tais mercadorias que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como 'unidades de saúde', exclusivamente, aguarde o desfecho dos recursos judiciais já interpostos". (AgRg no AgRg na SLS 1200/DF, DJe 17/09/2010.) 2. A teor do § 4º do art. 4º da Lei 8.437, de 30/06/1992, e do § 1º do art. 15 da Lei 12.016, de 07/08/2009, se o tribunal ad quem não suspender a decisão do juízo a quo, cabe novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 3. Improvimento do agravo regimental.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Corte Especial
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.