Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Improcedência. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000272-75.2000.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. MULTA DE 20% PREVISTA NO ARTIGO 59 DA LEI 8.383/1991. JUROS DE MORA. LEGITIMIDADE. 1. Improcedência da alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois a indicação dos dispositivos legais relativos à forma de calcular a correção monetária e os juros atende à exigência prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, e no art. 2º, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 3. Legitimidade da multa moratória de 20% prevista no artigo 59 da Lei 8.383/1991. Precedentes desta Corte e do STF. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
