Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058401-27.2000.4.01.0000
Ementa
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 61, CAPUT, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 9.430/1996 (MULTA MORATÓRIA DE 20%). LEGITIMIDADE. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 2. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996 (multa moratória de 20%), aos créditos tributários vencidos antes de sua entrada em vigor, enquanto não houver julgamento definitivo no âmbito judicial. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelações e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e às apelações da Fazenda Nacional e da parte autora.
