JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046714-19.2001.4.01.0000

Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da cda. Demonstrativo de débito. Fato gerador da multa. Impugnação genérica

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046714-19.2001.4.01.0000

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. FATO GERADOR DA MULTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ISUFICIÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Inocorrência de cerceamento de defesa, porquanto a parte autora, intimada para especificar provas, afirmou que não tinha provas a produzir e que a questão em debate era de direito. 2. Não constitui requisito da petição inicial da execução fiscal a juntada do demonstrativo do débito atualizado, previsto no artigo 614, inciso II, do CPC, uma vez que a Lei 6.830/80 contém normas específicas sobre essa matéria (art. 2º, §§ 5º e 6º), que derrogam a norma geral (LICC, art. 2º, §§ 1º e 2º). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A impugnação genérica à caracterização do fato gerador da multa é insuficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez da CDA. Precedente desta Corte. 4. Ocorrência de excesso de execução. 5. Apelações e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
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  • nos termos do voto do Relator.