Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da cda. Demonstrativo de débito. Fato gerador da multa. Impugnação genérica
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046714-19.2001.4.01.0000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. FATO GERADOR DA MULTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ISUFICIÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Inocorrência de cerceamento de defesa, porquanto a parte autora, intimada para especificar provas, afirmou que não tinha provas a produzir e que a questão em debate era de direito. 2. Não constitui requisito da petição inicial da execução fiscal a juntada do demonstrativo do débito atualizado, previsto no artigo 614, inciso II, do CPC, uma vez que a Lei 6.830/80 contém normas específicas sobre essa matéria (art. 2º, §§ 5º e 6º), que derrogam a norma geral (LICC, art. 2º, §§ 1º e 2º). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A impugnação genérica à caracterização do fato gerador da multa é insuficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez da CDA. Precedente desta Corte. 4. Ocorrência de excesso de execução. 5. Apelações e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
