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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045307-53.2003.4.01.3800

COFINS. Majoração da alíquota. Artigo 18 da lei 10.684/2003. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045307-53.2003.4.01.3800

Ementa

COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI 10.684/2003. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/2003, o qual não resultou de conversão da Medida Provisória 107/2003, e que majorou a alíquota da COFINS (de 3% para 4%), aplicável exclusivamente aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. 2. Inexistência de ofensa aos artigos 61, parágrafo 1º, II, b; 145, parágrafo 1º; 150, II; 194, V; 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.