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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0038616-86.2004.4.01.3800

Mandado de segurança coletivo. Desnecessidade de autorização. COFINS. Lei 10.833/2003. Constitucionalidade. Sistemática de tributação pelo lucro presumido

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0038616-86.2004.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. COFINS. LEI 10.833/2003. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA OPÇÃO. 1. "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (STF, Súmula 629, Sessão Plenária de 24/09/2003, DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.) 2. Constitucionalidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) exigida nos termos da Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. Precedentes desta Corte. 3. Inexistência de prova documental idônea e pré-constituída (CPC, artigos 332, e 333, inciso I) de que a parte é optante pelo recolhimento do IRPJ segundo a sistemática de tributação do lucro presumido. 4. Inexistência de ofensa aos princípios da isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF, artigo 170, caput, IV) e aos artigos 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. 5. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.