JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028591-24.1998.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Inovação da causa de pedir em sede recursal. Inadmissibilidade. Nulidade da cda. Improcedência. Juntada do processo administrativo

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028591-24.1998.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Não-conhecimento da apelação no que concerne à SELIC e à abusividade do percentual das multas aplicadas, uma vez que não foram suscitadas na petição inicial dos embargos à execução fiscal. (CPC, artigos 264 e 515). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Improcedência da alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois a indicação dos dispositivos legais relativos à forma de calcular a correção monetária e os juros atende à exigência prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, e no art. 2º, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Não constitui requisito da CDA a menção expressa ao nome da espécie tributária objeto dela, pois essa referência é suprida pela fundamentação legal respectiva. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. A propositura da execução fiscal prescinde da juntada do processo administrativo no qual foi constituído o crédito tributário respectivo. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. A juntada de comprovação da notificação do devedor no âmbito administrativo não constitui requisito da execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte. 6. Apelação conhecida em parte, e, nela, não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • conheceu em parte da apelação
  • e
  • nela
  • negou-lhe provimento
  • nos termos do voto do Relator.