JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019819-89.2004.4.01.3500

Contribuição para o PIS e COFINS. Importação - Lei 10.865/2004 - Decreto n. 5.127/2004 - Alíquota zero - Inaplicabilidade - Mandado de segurança

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019819-89.2004.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO - LEI 10.865/2004 - DECRETO N. 5.127/2004 - ALÍQUOTA ZERO - INAPLICABILIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO EM CERTO DO IMPETRANTE. 1. Nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção (...)", pelo que não cabe a leitura da norma para incluir no rol de produtos beneficiados com a redução outros que não os expressamente previstos. 2. A demonstração da destinação e uso "em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM" não se fez nos autos e de início, razão pela qual o pedido tem de ser rejeitado, até porque a estreita via do Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. 3. "Eventual superveniente resíduo fiscal, perfeitamente apurável e exigível, não justifica a retenção da mercadoria como forma de coação ao pagamento do tributo" (AGTAG n. 2008.01.00.046849-7, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do e. T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 13/02/2009, pág. 737). 4. Apelação da impetrante e remessa oficial tida por interposta não providas. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 16/03/2011, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial tida por interposta por unanimidade.