Imunidade - PIS - Artigo 155, § 3º da CF/88 - Combustíveis - Inexistência
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0012659-18.2001.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - PIS - ARTIGO 155, § 3º DA CF/88 - COMBUSTÍVEIS - INEXISTÊNCIA. 1. O e. Supremo Tribunal Federal, através de julgados da lavra do Ministro Carlos Velloso, esclareceu que a imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da CF/88 não alcança quer o PIS (RE n. 144.971/DF) quer a COFINS (RE n. 230.337/RN) incidente sobre as operações relativas a "energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais". 2. "A imunidade tributária concernente às operações relativas a derivados de petróleo não abrange as contribuições sociais, nem os impostos aduaneiros e o ICMS, alcançando apenas impostos não expressamente ressalvados no art. 155, § 3º, da Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 230.337-RN, rel. Min. CARLOS VELLOSO) e deste Tribunal (vg AC nº 1997.01.005654-9/DF, rel. Juiz EUSTÁQUIO SILVEIRA)" (AMS n. 1997.01.00.015948-0, Rel. Juiz Federal Jamil Rosa de Jesus (Conv.), 3ª Turma, DJ de 25/02/2000, pág. 36). 3. Apelação e remessa oficial providas para denegar a segurança pleiteada. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 16/03/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma Suplementar DEU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por unanimidade.
